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(DOC. VP 745.7174.3691.2634)

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO EM PRODUTOS FABRICADOS PELO SEGURADO. EVENTO NÃO COBERTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização securitária formulado em ação de cobrança, condenando a seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de defeito em tampas para bebidas carbonatadas fabricadas pela segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o defeito das tampas constitui evento coberto capaz de render a indenização securitária; e (ii) estabelecer se os valores

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