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(DOC. VP 745.5769.5596.1175)

TJSP. Apelação - Pedido de recuperação judicial - Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, I - Inconformismo da devedora - Não acolhimento - Processamento do pedido recuperacional que depende da verificação dos requisitos formais previstos nos Lei 11.101/2005, art. 48 e Lei 11.101/2005, art. 51 e do atendimento de requisito teleológico consistente na existência de efetiva atividade empresarial a ser preservada (Lei 11.101/2005, arts. 47 e 51-A, § 2º) - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - Requisitos não preenchidos na espécie - Ante a ausência de «atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços», o propósito fundamental da recuperação judicial requerida pela devedora é inatingível, a tornar defeso o seu deferimento - Devedora que, ademais, não comprovou o preenchimento dos requisitos formais previstos nos Lei 11.101/2005, art. 48 e Lei 11.101/2005, art. 51 - Litigância de má-fé não caracterizada - Sentença mantida - Recurso desprovido

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