(DOC. VP 745.5356.2205.8839) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DMLU. GARI. GUARDA MUNICIPAL. REFLEXOS. DIAS DE AFASTAMENTO.
1. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública em montante evidentemente inferior ao teto estabelecido pelo §3º do CPC, art. 496, a remessa obrigatória não deve ser conhecida. 2. Uma vez reconhecido o desvio de função, é devido o pagamento dos reflexos da diferença remuneratória nos períodos de afastamento remunerado, como férias e licenças. Precedentes desta Câmara. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
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