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(DOC. VP 744.5807.2914.5633)

TJSP. FURTO QUALIFICADO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS COLHIDOS NA POLÍCIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. FORMA PRIVILEGIADA. COISA DE PEQUENO VALOR. AGENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram o furto, o que foi corroborado por imagens de câmera de segurança. 2. Os maus antecedentes não obstam, por si só, o reconhecimento do privilégio, de forma que é possível o reconhecimento do furto privilegiado desde que seja o agente primário e pequeno o valor da coisa subtraída, (CP, art. 155, § 2º). 3. Recurso provido em parte para, recon

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