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(DOC. VP 744.5496.8549.0625)

TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.

Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da data da sentença; além do pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.515,00 (quatro mil quinhentos e quinze reais), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela UFIR a contar da data de comprovação do pagamento pela autora, o

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