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(DOC. VP 744.4984.2132.0719) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ASSEGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, ao declarar a prescrição da pretensão indenizatória relativa ao pagamento em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas.A recorrente sustentou a inocorrência da prescrição, argumentando que houve requerimento administrativo dentro do prazo prescricional, cuja decisão final foi proferida em 17/04/2024, suspendendo, assim, a fluência do prazo extintivo. II. QUEST

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