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(DOC. VP 744.2547.4982.2956)

TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra decisão que concedeu, de ofício, ao autor de ação de usucapião extraordinária, o prazo adicional de 10 dias para cumprir a determinação contida em decisão anterior, relativa à apresentação de documentos voltados à análise do cabimento da gratuidade. Situação que não revela, nem mesmo em tese, a presença de direito líquido e certo apto a desafiar a proteção via mandado de segurança. Juiz que pode deliberar de ofício o quanto entenda devido em temos de prova da necessidade da gratuidade postulada. Alegação de preclusão que não se sobrepõe aos poderes instrutórios do juiz. Ausência, ainda, de qualquer potencial prejuízo, desde que a gratuidade nem mesmo se deliberou e, de modo imediato ou diferido, conforme o caso, pode ser recorrida pelos meios próprios, e inclusive sobre o aproveitamento de provas que o interessado considere intempestivas. Utilização inadequada do mandamus. Ordem denegada

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