(DOC. VP 744.0389.5155.1545)
TJSP. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA INJUSTIFICADA NA LISTA DE ESPERA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEFICIÊNCIA DO PODER PÚBLICO. NEGAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ENUNCIADO 93 DO CNJ.
Realização de atendimento de ortopedia de joelho do agravado. Alegação de que se trata de cirurgia eletiva, sem urgência, que deve seguir a fila da CROSS. Ineficácia do Poder Público em fornecer o atendimento necessário em prazo razoável. A demora de cerca de mais de um ano para agendar cirurgia configura violação ao direito à saúde garantido pelo CF/88, art. 196. Enunciado 93 da III Jornada de Saúde do Conselho Nacional de Justiça. A manifesta ineficiência do Poder Público ao n
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