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(DOC. VP 743.9276.8001.7939)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 STJ - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.

A repercussão do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando caracterizada a reiteração delitiva. Não há que se falar em decote da qualificadora prevista no art. 155

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