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(DOC. VP 743.3280.4553.8582)

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. «Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado". Sentença de procedência parcial que ratificou a tutela de urgência deferida e condenou o Banco Pan a restituir os valores indevidamente descontados do contracheque da autora, de forma simples e que condenou todos os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelo da autora e do 4º réu (Banco Bradesco). Acervo probatório robusto a evidenciar que a autora foi vítima do conhecido «golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado», por meio do qual correspondentes bancários e intermediários financeiros, na posse de informações de consumidores, captadas por uma rede de tráfico de informações, oferecem a possibilidade de transferir seus empréstimos a outras instituições financeiras, sob promessa de taxa de juros e parcelas mais baixas. No entanto, a prometida portabilidade não ocorreu e novo empréstimo consignado foi celebrado sem a anuência da autora. Descontos indevidos no contracheque da autora. Banco-apelante que não foi condenado à restituição de valores, de forma acertada, sendo tal condenação direcionada tão somente ao Banco Pan. Dano moral configurado. Privação de verba alimentar em razão dos descontos mensais em elevado valor. Responsabilidade solidária das instituições financeiras que já restou reconhecida pelo E. STJ em casos como o presente (REsp. 1771984). Súmula 479, STJ. Banco- apelante que detinha as informações pessoais da autora e que falhou ao permitir que tais dados fossem utilizados de forma fraudulenta. Fornecedores de produtos e serviços, na qualidade de parte hipersuficiente na relação de consumo, que possuem o dever de proteger a segurança dos consumidores, o que inclui a obrigação de adotarem mecanismos de segurança para obstar a prática de fraudes contra seus clientes. Verba de dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que merece majoração para R$10.000,00 (dez mil reais), de modo a cumprir suas funções reparatória e coercitiva, além de se mostrar mais proporcional à extensão do dano suportado pela autora, que é pessoa idosa e parte de nossa população mais vulnerável, cujo dever de proteção advém, da CF/88, por força do art. 230. Precedentes deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO 4º RÉU E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

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