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(DOC. VP 743.0604.1339.8611)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, XV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INSURGÊNCIA SOB A TESE DE QUE A DECISÃO ATACADA VAI DE ENCONTRO AO DISPOSTO NO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELO QUE PEDE O RECEBIMENTO DO APELO. 1.

A decisão que não recebeu a apelação consignou que as «decisões definitivas» a que se refere o CPP, art. 593, II são aquelas que põem fim ao processo, o que não seria o caso. 2. A doutrina, entretanto, ensina que a decisão definitiva que coloca fim ao procedimento incidente de restituição de coisa apreendida é impugnável através de apelação. 3. Do mesmo modo, a jurisprudência assenta que «É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que i

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