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(DOC. VP 742.9743.4099.7852)

TJSP. MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.

-Adriano de Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. - «O CF/88, art. 196 estabelece como dever

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