Carregando…

(DOC. VP 741.5005.2556.9165)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 125. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.

A denunciação à lide trata-se de uma espécie de intervenção de terceiro que tem como objetivo precípuo trazer ao processo um estranho a lide que tem responsabilidade para ressarcir eventuais danos apurados na instrução processual. 2. Não se admite a denunciação da lide se o denunciante pretende se eximir da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a um terceiro. 3. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote