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(DOC. VP 741.3637.3697.9977)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SÚMULA 418/TST. Não obstante a ressalva pessoal do Relator, no sentido de caber ao juiz, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, e dos pressupostos formais do CLT, art. 855-B a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas parciais não previstas no ajuste, ou a seleção de cláusulas mais ou menos favoráveis, de forma a prestigiar a pactuação de acordos, a desjudicialização, e a autocomposição presente neste procedimento de jurisdição voluntária, esta Terceira Turma, nos autos do Processo RR-1001542-04.2018.5.02.0720 (DJe 20/04/2023, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta), concluiu majoritariamente que é possível a homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, de forma a coibir especificamente a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por penalizar o trabalhador e violar o seu direito ao mínimo existencial. Agravo a que se nega provimento.

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