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(DOC. VP 741.2751.3504.9375)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DO RECURSO - CPC, art. 1.010 - RECURSO NÃO CONHECIDO.

O apelante deve deduzir os fundamentos de fato e de direito hostilizadores da sentença. O apelante não cuidou de atacar os fundamentos da sentença, limitando-se a trazer argumentos genéricos, contraditórios e dissociados, repetindo in totum a sua peça exordial e a sentença do magistrado a quo. O recurso foi interposto sem observar os requisitos mínimos do CPC, art. 1.010.

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