(DOC. VP 741.1410.7581.0240)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, MAJORADO COM A INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, EM OUTRAS VERBAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-I - PERÍODO ANTERIOR A 20/3/2023 - BIS IN IDEM - TEMA REPETITIVO 9 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), firmou a tese de que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (...) ». No mesmo julgamento,
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