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(DOC. VP 741.1315.0243.3333)

TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição do valor pago. Promessa de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/18. Regime de patrimônio de afetação comprovado. Cabimento da aplicação da Lei do Distrato juntamente com as disposições consumeristas. Percentual de retenção de 50% sobre o valor total pago pelos compradores que se mostra excessivo, configurando prejuízo aos consumidores e enriquecimento sem causa da vendedora. Valor da restituição estipulado em 75% dos valores pagos, que se mostra mais justo. Possibilidade de redução equitativa da multa, nos termos do art. 413 do CC. Precedentes. Sucumbência pela ré. Recurso provido em parte

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