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(DOC. VP 741.0966.2198.9497)

TST. AGRAVO 1. SALÁRIO CONTRATUAL. VALOR. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional deixou expresso que o autor não comprovou o valor do salário alegado e que a reclamada apresentou notas fiscais de pagamento, prevalecendo, assim, o valor do salário consignado no TRCT. Nesse contexto, o recurso não alcança processamento com fundamento na ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto não houve debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas decisão com base na análise da prova efetivamente produzida nos autos. Assim, a preten

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