(DOC. VP 740.8752.9741.3307)
TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para compelir a ré a custear o medicamento «Spravato". Autor diagnosticado com «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicótico". Recusa de custeio do medicamento sob o fundamento de que não se inclui o tratamento nas hipóteses previstas nas diretrizes da ANS de utilização. Aparente abusividade. Contrato ou norma administrativa que não podem limitar a forma de enfrentamento da doença coberta. Taxatividade do rol da ANS assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454/22. Precedentes de ministração do mesmo medicamento para combate à mesma doença. No mais, perigo de demora evidenciado. Multa cominatória. Valor, cujo importe afinal só incide em caso de inércia da recorrente, fixado em valor razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso desprovido
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