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(DOC. VP 740.5208.4374.4240)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. Pretensão de remoção para união de cônjuges. Inteligência dos arts. 130 da Constituição Estadual e 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Requisitos de existência de vaga no local de destino e ausência de prejuízo ao serviço no local de origem. Poder Público que não apontou a ausência de vagas ou qualquer prejuízo Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. Pretensão de remoção para união de cônjuges. Inteligência dos arts. 130 da Constituição Estadual e 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Requisitos de existência de vaga no local de destino e ausência de prejuízo ao serviço no local de origem. Poder Público que não apontou a ausência de vagas ou qualquer prejuízo concreto ao serviço público que justificasse o indeferimento do pedido. Estágio probatório que poderá ser cumprido na localidade de destino. Direito reconhecido amparado no princípio constitucional de proteção à família. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46).

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