(DOC. VP 739.8970.2484.7513)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A pretensão de incluir período de prisão albergue domiciliar na contagem do prazo para livramento condicional já foi objeto de decisão definitiva em anterior agravo em execução, que transitou em julgado para ambas as partes. A coisa julgada material, garantia fundamental prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, impedindo a rediscussão da matéria, salvo através dos meios próprios de impugnação. Agravo em e
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