(DOC. VP 739.8860.5455.0710)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2006. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional adotou duplo fundamento para manter a sentença, em que julgado improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade não concedidas. Primeiramente, o TRT destacou que, na forma do art. 28, § 1º, do PCS/2006, a Reclamante não poderia ter participado da Avaliação de Competências do exercício de 2011, por não possuir mais de dois anos de efetivo exercício no cargo. Em seguida, anotou que a Autora percebeu reajuste salarial por merecimento pouco mais de um ano após o seu ingresso na Reclamada, de modo que não haveria prejuízo que justificasse o reenquadramento da carreira. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o primeiro fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, a vedação imposta no art. 28, § 1º, do PCS/2006 à participação da Autora na Avaliação de Competências do exercício de 2011, por não possuir mais de dois anos de efetivo exercício no cargo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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