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(DOC. VP 738.9463.5477.0295)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indeferimento de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho. Insurgência subsistente. Medida que a parte não pode empreender diretamente, mas que, porém, está ao alcance do Poder Judiciário, que tem interesse na efetividade do processo. Consoante o disposto no CPC, art. 797, a execução deve ser realizada no interesse do credor, sendo certo que o CPC/2015 buscou acentuar a máxima efetividade do processo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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