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(DOC. VP 738.6034.3949.4750)

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EMBARGOS - MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A multa por infração contratual, expressamente prevista no contrato e amparada na Lei 8.245/91, art. 4º, traduz-se em liquidez e certeza, pelo que exigível, na forma proporcional ao inadimplemento do contrato vigente por prazo certo, podendo ser cobrada na via executiva, como bem ressalvado pelo magistrado «a quo". Majorada a verba honorária em razão do recurso ofertado. Recurso não provido.

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