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(DOC. VP 738.5952.9626.9712)

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. CLT, art. 477, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.

A reclamante interpõe o presente Recurso de Revista, visando à declaração de nulidade do seu pedido de dispensa, sob a alegação de que não houve a devida assistência sindical, nos termos em que preconiza o CLT, art. 477, § 1º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, verifica-se que não houve prequestionamento da referida questão fático jurídica. Assim, o exame da matéria, nesta fase recurs

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