(DOC. VP 737.3691.8559.0432) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
- Da prova coligida, não há como concluir que houve falha na prestação do serviço por parte do réu. Ademais, na hipótese, não restou demonstrado ter havido negligência, imprudência ou imperícia nos procedimentos realizados na parte autora, o que foi corroborado pela prova pericial e oral colhidas. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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