(DOC. VP 737.2393.6299.6044)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SÚMULA 596/STJ - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. - O
dever de alimentos dos avós aos netos encontra fundamento legal no CCB/2002, art. 1.696 - «O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". - O c. STJ editou a Súmula 596, segundo a qual: «A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos p
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