(DOC. VP 737.1017.9148.8604)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ENTE PAGADOR. DESNECESSIDADE. 1- A
garantia do juízo deixou de ser um requisito para a apresentação da impugnação ao cumprimento da sentença, tornando-se tão somente uma condição para a suspensão dos atos de execução, após a vigência do CPC/2015. 2- Os elementos trazidos aos autos demonstram que o órgão pagador já vem efetuando o desconto nos proventos do alimentante na forma deliberada por este Colegiado, sendo desnecessária a expedição de novo ofício.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote