(DOC. VP 736.7631.1372.3543)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão extra petita. Anulação. Provimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu pedido de penhora via SISBAJUD em execução fiscal contra Marco Botteon Indústria e Comércio Ltda. visando a cobrança de ICMS declarado e não pago, no valor de R$ 169.367,74. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da decisão que indeferiu a penhora por ausência de comprovação de alteração patrimonial da executada, sem tentativas prévias de constrição. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada foi considerada extra petita, pois não houve busca patrimonial anterior que justificasse o indeferimento do pedido de penhora. 4. A exigência de demonstração de alteração patrimonial da devedora não se mostra pertinente, considerando o estágio inicial do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Anulação da decisão agravada por error in procedendo, com retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de constrição patrimonial. Tese de julgamento: 1. A decisão extra petita é passível de anulação. 2. A ausência de tentativas prévias de penhora justifica a nulidade da decisão. Legislação Citada: Lei 6.830/80, art. 40; CPC, arts. 148, 492, 1.013. Jurisprudência Citada: Não encontrada
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