(DOC. VP 736.5386.9347.5407)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA EXERCIDA PELO OBREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Está assente na jurisprudência do TST que o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, I deve-se menos ao fato de ele prestar trabalho externo sem controle de ponto e mais ao aspecto de esse controle ser de fato incompatível com as condições de trabalho. Assim se atualizou a jurisprudência, porque aplicações tecnológicas atualmente viabilizam, como nunca antes, o monitoramento pelo empregador de toda rotina de trabalho fora do estabelecimento físico da empresa e, afinal,
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