(DOC. VP 736.1428.0389.8877)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Lesão do terceiro quirodáctilo esquerdo. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade do segmento. Autor exerce a função de torneiro mecânico, atividade que exige movimentação intensa das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada
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