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(DOC. VP 735.7218.7140.2069)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido indenizatório. Crédito concedido através da contratação de cartão de crédito com estipulação do valor mínimo descontado no contracheque. Sentença de improcedência. Irresignação da autora, sob o argumento de que houve vício na contratação, pois a sua intenção era contratar um crédito consignado e não um cartão de crédito, onde as taxas de juros são exorbitantes, tornando a dívida impagável. Manutenção do julgado. Conjunto probatório que demonstrou a utilização do cartão de crédito em diversos estabelecimentos comerciais. Ausência de comprovação de pagamento da fatura integral, inclusive das compras realizadas nos estabelecimentos comerciais. Desconto da parcela mínima da fatura em folha de pagamento. Contrato que respeitou os princípios da informação e transparência. Ausência de vício que justificasse a anulação do negócio. Dano moral não configurado. Ausência de falha na prestação do serviço. Inexistência de ilícito capaz de justificar qualquer tipo de compensação moral. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11 do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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