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(DOC. VP 735.2316.9901.4718)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO - BANCO BMG S.A . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1.

Não há restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que há prestação de serviços simultânea a vários tomadores, sendo suficiente para tanto que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços. Precedentes . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, sob o fundamento de que a pulverização da força de trabalho do reclamante em favor das d

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