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(DOC. VP 735.2120.9811.0944)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Lesão à passageira no interior de coletivo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Reforma. Falha na prestação do serviço. Incontroversa condição de passageira, demonstrada por meio do Boletim de Ocorrência. Responsabilidade objetiva da concessionária transportadora. Demonstração do dano, da conduta da ré e do nexo entre ambos. Ausência de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. Descumprimento da cláusula de incolumidade da passageira. Dano moral configurado. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inversão do ônus da sucumbência. Jurisprudência e precedentes citados: «0051176-28.2015.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 12/08/2024 - NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) e 0018264-04.2012.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - Julgamento: 27/01/2023 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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