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(DOC. VP 734.6995.6186.8725)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.

Rejeição da impugnação. Alegação de que os juros compensatórios devem incidir somente até 8/12/2021, nos termos da Resolução 303/2019, do CNJ, e da Emenda Constitucional 113/21. Inadmissibilidade. A Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303/2019, do CNJ, referem-se à atualização monetária e juros moratórios. Juros compensatórios e moratórios que não se confundem. Inaplicabilidade do Tema 810 do STF. Além da observância à coisa julgada, a Lei 11.960/2009 não é apli

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