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(DOC. VP 734.4272.2967.7371)

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELA EX-EMPREGADORA. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA INTERNA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.

1. A incompetência autorizadora do corte rescisório prevista no CPC, art. 966, II tem que ser explícita, manifesta e indubitável, o que não ocorre no caso presente, cuja decisão rescindenda reconheceu a competência desta Justiça Especializada por envolver pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pela ex-empregadora com fundamento em norma interna, sem envolvimento de entidade de previdência privada. 2. A jurisprudência desta Corte Superio

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