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(DOC. VP 734.0240.0246.9641)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO ELETRÔNICO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO PARA VALIDAÇÃO DA BIOMETRIA FACIAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I.

Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, é do réu o ônus de provar a existência da relação jurídica, nos termos do CPC, art. 373, II. II. A biometria facial é método juridicamente reconhecido para validar a identidade e legitimar a manifestação de vontade da parte, mas depende de prévio cadastro do usuário no banco de dados da instituição. III. Nos casos de contratação irregular, responsáveis por desconto indevido em benefício previdenciário, gera

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