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(DOC. VP 733.8392.0289.7977)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a alternância de turnos a cada quatro meses não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, indeferiu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora e seus reflexos. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de o trabalhador ter direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV de 1988, ainda que a alternância de turnos ocorra apenas quadrimestralmente. Observa-se que a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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