(DOC. VP 733.8149.7185.1488)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Jéssica Hayoma Acácio Bueno foi condenada à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, substituída a pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos, pela prática de tráfico de drogas privilegiado, conforme art. 33, §4º, combinado com o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. A condenação decorreu de flagrante ao tentar ingressar em penitenciária com 12 porções de cocaína, pesando 203,17 gramas. II.
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