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(DOC. VP 733.7111.0978.6354)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a s

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