(DOC. VP 733.7055.4598.2058)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO JURÍDICA E LATRO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA". MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATUALIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº14.905/2024. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA: EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - Para que o fornecedor de serviços não responda pelos danos ocasionados ao consumidor, deverá ser demonstrada, de forma satisfatória, a culpa exclusiva de terceiro, nos moldes do Lei 8.078/199
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