(DOC. VP 733.1341.3655.2387)
TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS RECONHECIDOS A EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A controvérsia recursal versa sobre valor devido por pensão alimentícia a ex cônjuge em razão de divórcio. De regra, a obrigação de sustento entre cônjuges e companheiros cessa com o divórcio ou dissolução da União. Contudo, não raras vezes, os alimentos podem continuar sendo devidos, quando imprescindível para a subsistência do ex-cônjuge e ex-companheiro. Nesses casos, a obrigação alimentar decorre de outro fundamento legal, o dever de solidariedade recíproco entre parentes
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