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(DOC. VP 732.7950.9076.7221)

TJSP. APELAÇÃO -

Réu condenado como incurso no art. 306, § 1º, I, c/c o art. 298, III (não possuir CNH), ambos da Lei 9.503/97, ao cumprimento das penas de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa, unidade mínima, e, ainda, à proibição de obter CNH por 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias - Manutenção - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Réu confesso - Dosimetria da pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada

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