(DOC. VP 732.0880.3115.0186)
TJSP. Apelação - Cobrança - Crédito decorrente de prestação de serviços realizados no ano de 2000 - Apelada que ajuizou concordada preventiva para pagamento de credores - Apelante que foi inserida na lista de credores quirografários - Sentença que reconheceu o pagamento de todos os credores e encerrou a concordata que transitou em julgado em 2019 - Apelante que noticia nos autos em 2021 o não recebimento do seu crédito - Decisão que confirma o encerramento da concordada e determina que eventual crédito seja buscado pelas vias próprias - Sentença que reconheceu a prescrição trienal da presente ação de cobrança - Marco inicial do prazo prescrição do trânsito em julgado - Entendimento da apelante que deva ser da decisão que analisou a petição que informou o não recebimento do crédito - Impossibilidade - Mera petição apresentada pela apelante que não tem o condão de reabrir qualquer discussão em razão da coisa julgada e interromper o prazo prescricional - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido.
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