(DOC. VP 731.6234.5870.0710)
TJSP. Revisão Criminal. Furto qualificado. Dosimetria da pena. A Defesa pleiteia a fixação das básicas no mínimo ou incidência de fração menor de aumento na primeira etapa, considerando que a ofensa ao patrimônio é elementar do tipo e não deve ser valorada negativamente; ajuste na exasperação da agravante da reincidência e fixação de regime mais brando. Procedência em parte. O furto tem como elemento nuclear a subtração de coisa alheia móvel. É crime material, de modo que o efetivo desfalque ao patrimônio da vítima é inerente ao próprio tipo penal e não autoriza exasperação. Entendimento que desafia redução do incremento efetuado na primeira fase da dosimetria a 1/6, fração justificada pelo fundamento remanescente invocado na sentença e não impugnado nesta ação revisional. Reincidência. Apenas duas condenações aptas a ensejar reincidência. Acréscimo de 1/5, seguindo critério que parte de 1/6 para uma condenação, 1/5 para duas, 1/4 para três, e assim sucessivamente. Regime fechado. Adequada a fundamentação que leva em conta circunstância judicial desfavorável e reincidência decorrente não de uma, mas duas condenações anteriores. Pedido revisional deferido em parte para redimensionar as penas
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