(DOC. VP 731.4955.6318.6909)
TJRJ. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. Notificação enviada ao endereço indicado no instrumento contratual devolvida por constar o motivo «ausente". Comprovação da mora que é imprescindível à busca e apreensão do bem. Súmula 72/STJ. 2ª. Seção do STJ, em 9/8/2023, no julgamento do REsp. 1.951.662/RS/STJ, definiu que, para comprovação da mora, em contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Tema 1.132. Precedentes STJ e TJRJ. Questões acerca de abusividade no contrato, como a capitalização indevida de juros, ultrapassam o âmbito da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, devendo ser analisada pelo Juízo a quo no momento processual oportuno. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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