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(DOC. VP 731.1672.1777.7592)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEDUÇÃO DAS TAXAS DE ADESÃO E ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO GRUPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Independentemente do motivo alegado, é lícito ao consorciado retirar-se do grupo, caso em que as parcelas deverão ser restituídas em até trinta dias a contar do prazo contratual para o encerramento do plano, descontadas as taxas de administração e adesão. 2. A dedução das taxas de adesão e administração do valor a ser restituído deve se limitar ao tempo em que o consorciado permaneceu no grupo e, por consequência, efetuou o citado pagamento.

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