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(DOC. VP 730.9869.7392.3051)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Insurgência contra r. decisão que deferiu liminar de busca e apreensão, sob a alegação de que após a propositura da ação de origem, houve proposta de acordo por parte da agravada, o que, segundo a agravante, descaracteriza a mora. Inadmissibilidade. Contrariamente ao que foi alegado o veículo não foi apreendido em 22/04/2024, mas, sim, em 20 de abril de 2022 como se vê do auto de apreensão, constante dos autos de origem. Prints de tela do aplicativo WhatsApp, acostados aos autos dão conta de que a primeira mensagem havida entre as partes, aconteceu após o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Outrossim, pelo que se tem nos autos, a proposta de acordo não partiu da instituição financeira agravada, mas, sim, da agravante, que solicitou a emissão de boleto relativo às parcelas em atraso, após a apreensão do bem, reitere-se. Como se não bastasse, não restou demonstrada a efetivação da alegada transação. Meras tratativas de acordo, contrariamente ao alegado, não têm o condão de descaracterizar a mora, já constituída. Em outras palavras, a discussão armada acerca de novação, não tem fomento jurídico. No mais, a Lei 10.931/2004 alterou o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º para estabelecer que o devedor pode, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos em que apresentados pelo credor. Em tal hipótese, o bem deve ser restituído a ele, livre de quaisquer ônus. O pagamento integral da dívida, por força do que foi deliberado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, compreende as parcelas vencidas e vincendas, com todos os encargos contratuais, posto que com a mora opera-se o vencimento antecipado da dívida, segundo se depreende do dispositivo contido no art. 2º, § 3º do referido diploma legal. Depósito, algum efetuou a apelante. Destarte, e tendo em conta que: (i) o inadimplemento é incontroverso (ii) a constituição em mora foi regular e não restou descaracterizada; (iii) não houve disposição por parte da agravante de pagamento do débito nos termos em que determinado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, o improvimento do recurso, é medida que impõe. Recurso improvido

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