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(DOC. VP 730.5639.4617.1682)

TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RAMO PETROQUÍMICO. CONTRATOS EMPRESARIAIS. RETIRADA DE BIODÍSEL ABAIXO DO VOLUME MÍNIMO CONTRATADO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE TORNA A CLÁUSULA PENAL INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação contra sentença de procedência que afastou a apenação contratual da distribuidora, ora Apelada, por retiradas de biodiesel abaixo do volume mínimo contratado, relativamente ao período compreendido entre 01/03/2020 a 30/04/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há caso fortuito e força maior capaz de afastar a exigência da multa, tal como expressamente previsto no contrato; (ii) existe onerosidade excessiva e/ou

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