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(DOC. VP 730.1812.4667.0266)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - DIRECIONAMENTO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA. 1.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sustentando que o ex-Prefeito Municipal de Lucélia emitiu autorizações para abertura de processos licitatórios, na modalidade de Pregões Presenciais ( 031/2019, 036/2019 e 037/2019), objetivando o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a execução dos seguintes objetos: confecção de enfeites para ornamentação natalina para as ruas, avenidas, praças e rotatória

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